Revista Saúde Brasil 4

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Revista Saúde Brasil
Fev / Mar 2003
Ano 1 - Nr. 4

DICAS ÚTEIS

Transplante pelo SUS

A lei brasileira, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garante aos pacientes transplantados sem condições financeiras o acesso gratuito aos medicamentos imunossupressores. A adesão a estes remédios, após o transplante, é uma etapa muito importante do processo porque eles combatem a rejeição do órgão transplantado e garantem o sucesso da cirurgia.

Os imunossupressores são remédios caros e por isso muitos pacientes deixam de continuar o tratamento. Em alguns casos, eles devem ser tomados durante vários anos o que aumenta o impacto sobre o orçamento doméstico do paciente. A distribuição gratuita destes medicamentos facilita o tratamento da maioria das pessoas na fase posterior ao transplante.

Além da ingestão destes remédios, também é fundamental seguir as orientações do médico para que o novo órgão tenha um funcionamento eficaz e não ocorra o risco de rejeição.

Atualmente, o SUS cobre 85% dos custos de todos os transplantes realizados no Brasil (R$ 232 milhões de investimento em 2002), incluindo os recursos que este procedimento requer. Eles vão desde um simples telefonema para a Central de Transplante até a mesa de cirurgia. Outro tipo de assistência gratuita dada à família dos doadores é o acompanhamento de profissionais especializados nos processo de retirada, conservação e transporte do órgão.

Para tornar mais eficiente a captação dos órgãos, o Ministério da Saúde assinou um termo de cooperação com todas as empresas aéreas do país. Se um órgão não pode ser utilizado em seu local de origem ele será levado para outro em vôos comerciais. O critério de priorização, sem custo algum para transplantados ou para as famílias dos doadores, será assegurado.

E caso não haja uma equipe especializada no local da retirada do órgão, esta também tem transporte gratuito para realizar o procedimento. O Departamento de Aviação Civil (DAC) dá prioridade para o transporte de órgãos e equipes. As informações sobre transplantes e sobre a distribuição gratuita dos imunossupressores podem ser obtidas na Secretaria Estadual de Saúde da sua cidade.


O Ministério da Saúde aprovou a lei que exige de todos os fabricantes de farinhas de trigo e milho a adição do ácido fólico, substância derivada do complexo B, em seus produtos. O consumo adequado do ácido fólico antes da gravidez é a única medida eficaz de prevenção contra a Mielomeningocele, como vimos na reportagem publicada na edição anterior. A doença, de origem congênita e ainda sem cura, causa a má formação da medula espinal. Ela pode provocar paralisia parcial ou total das pernas da criança.

A falta do ácido fólico pode ainda gerar outros problemas entre os recém-nascidos como a perda do controle sobre as funções da bexiga ou do intestino. Estas disfunções aumentam o risco do bebê desenvolver Meningite e Hidrocefalia (doença que causa deficiência visual, intelectual, de fala, audição e coordenação de braços e pernas).

Há cerca de um ano a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), que convive diariamente com este problema, mobilizou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – órgão do Ministério da Saúde –, que aprovou a lei de adição do ácido fólico.

“O combate às deficiências nutricionais mais prevalentes no mundo se dá por meio de programas e leis governamentais”, enfatiza Dr. Antônio Carlos Fernandes, diretor clínico da AACD.

A lei
A partir da data de publicação que foi feita em dezembro, os fabricantes têm dezoito meses para incluir o ácido fólico e colocar nos rótulos dos produtos a expressão: enriquecido, fortificado ou rico em ácido fólico e ferro. Além de não alterar o sabor ou a composição dos alimentos, o custo da adição é extremamente baixo. Esperamos que esta lei tenha o mesmo resultado que obteve em outros países como Estados Unidos, Canadá e Chile, que já tiveram a lei aprovada há dois anos e o resultado foi a redução dos casos desta doença em até 50%.

Mais Informações
Disque Saúde:
0800-61-1997
AACD – Associação de Assistência à Criança Deficiente Tel.:
(0xx11) 5576-0777 www.aacd.org.br
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Tel.: (0xx61) 448-1327 www.anvisa.gov.br