O artigo 1o da Lei nº 9.656/98 traz a definição de Plano Privado de Assistência à Saúde como aquele que se caracteriza pela prestação continuada de serviços, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde.



Na sede do Inca (Instituto Nacional do Câncer), no Rio de Janeiro, Gilnei Rodrigues, diretor do Saúde Brasil, recebeu uma homenagem pela parceria e desenvolvimento de...










